CÍVIL

É um conjunto de normas onde se exerce a participação fundamental do ser na sociedade, regulando os limites entre os indivíduos de forma a preservar a harmonia social. 

I. CONTROVÉRSIA CÍVEIS 

E a busca da tutela do poder judiciário, para solução das questões sem êxito no âmbito amigável. Regula os direitos 
- Interposição de ações; 
- Defesas, recursos, sustentações orais; 
- Representação em audiência; 
- Defesas e sustentações nos tribunais superiores; 
- Soluções amigáveis, conciliações, mediação e arbitragem; 
- Contratos em geral; 
- Locações; 

II. CONTROVÉRSIA CÍVEL – FAMÍLIA E SUCESSÃO 

Normas reguladoras dos direitos familiares, em vida e na morte. 
- Divórcio consensual, extrajudicial e judicial. 
- Divórcio litigioso; 
- Regularidade e término de união estável, extrajudicial e judicial. 
- Pensão e alimentos. 
- Guarda de menores. 
- Regularização de adoção; 
- Inventário judicial e extrajudicial; 
- Testamentos. 

III. CONTROVÉRSIA CÍVEL – JUIZADO ESPECIAL CIVEL 

Criada como forma de facilitar o acesso à justiça de forma célere e efetiva, primando pela solução de litígios de menor monta, desafogando o judiciário, de forma informal e simplificada.

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